Suspensão de Multas e Penalidades | Reforma Tributária em 2026
1. Contextualização da Reforma Tributária e os Novos Tributos
Com o avanço da Reforma Tributária sobre o consumo, que culmina na implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é fundamental que todos estejam cientes das diretrizes estabelecidas para o início de 2026. Este comunicado visa detalhar as medidas de adaptação e a suspensão de multas, conforme atos recentes da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A Reforma Tributária introduz a CBS e o IBS, que substituirão os tributos atuais sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS). Para garantir uma transição suave e mitigar impactos abruptos, foram estabelecidas regras específicas para o período inicial de 2026, especialmente considerando que os regulamentos definitivos ainda estão pendentes de publicação.
2. Período de Adaptação e Suspensão de Multas
O Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, publicado em 23 de dezembro de 2025, estabeleceu um período de adaptação crucial para empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos.
- Janela de Adaptação: Será concedida uma janela de adaptação que pode se estender por até quatro meses. Durante os quatro primeiros meses após a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, não haverá aplicação de multas ou penalidades relacionadas à ausência de preenchimento dos campos referentes a esses novos tributos nas notas fiscais eletrônicas (NFs).
- Início da Obrigatoriedade Efetiva: A exigência de preenchimento e conformidade com os campos da CBS e do IBS nas NFs passará a valer apenas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos.
- Não Rejeição de Documentos Fiscais: É importante notar que as notas fiscais eletrônicas não serão automaticamente rejeitadas caso os campos da CBS e do IBS não estejam preenchidos durante o período de adaptação.
3. O Caráter Educativo de 2026: Um Ano de Testes e Ajustes
O ano de 2026 pode ser entendido como uma fase educativa e orientadora, com foco em testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Este período visa proporcionar segurança jurídica e permitir que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo, de modo que estejam prontos para o ano de 2027, que trará efetivas alterações tributárias.
4. Vigência da Suspensão e a Publicação dos Regulamentos
A efetividade da suspensão de multas e o início da obrigatoriedade estão diretamente vinculados à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda não foram divulgados.
- Expectativa de Publicação: A expectativa do governo é que as normas sejam publicadas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.
- Exemplos de Início da Exigência: Para ilustrar a dependência da data de publicação, considere os seguintes cenários:
5. Nova Plataforma Tecnológica Nacional e Transição Gradual
A reforma tributária também contempla a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será utilizada para operacionalizar os novos tributos sobre o consumo.
- Funcionamento em 2026: Em 2026 não haverá cobrança efetiva, apenas com o destaque simbólico dos tributos.
- Cronograma de Transição: A partir de 2027, inicia-se a extinção do PIS e da COFINS, com a entrada gradual da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.
- Objetivo: A implementação será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, visando evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.
O VMS advogados segue acompanhando atentamente todas as publicações e desdobramentos da Reforma Tributária. Nosso compromisso é oferecer o suporte necessário para que a adaptação a este novo cenário fiscal seja a mais eficiente e segura possível.


