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STJ definirá se o consumidor deve buscar solução extrajudicial antes de acionar o Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará a obrigatoriedade de o consumidor tentar resolver conflitos diretamente com as empresas antes de ajuizar ação judicial, tema que impactará a eficiência do sistema jurídico nacional. 

A controvérsia, que será decidida pela Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1396), definirá a regra a ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais e juízes do país, estabelecendo um novo marco para o Direito do Consumidor.

O ponto central do debate gira em torno do conceito jurídico de "interesse de agir". Trata-se da demonstração de que a intervenção do juiz é útil e indispensável para resolver o problema, condição para que um processo seja aceito judicialmente. 

A discussão ganhou força após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidir que, em ações de consumo, o cidadão só teria esse interesse se comprovasse uma tentativa prévia de solução por vias administrativas, como o SAC da empresa, o Procon, agências reguladoras ou plataformas digitais como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui.

Existem argumentos robustos de ambos os lados da disputa. De um lado, grandes empresas e setores do Judiciário defendem que a exigência ajudaria a desafogar os tribunais e incentivaria soluções mais rápidas e econômicas. Por outro lado, o Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor sustentam que a Constituição Federal garante o livre acesso à Justiça através do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Para esta corrente, obrigar o consumidor a passar por uma etapa administrativa, não prevista em lei, criaria uma barreira injusta ao exercício de direitos fundamentais.

Enquanto o STJ não profere a decisão final, o Ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva determinou a suspensão de recursos que tratem dessa matéria em todo o país. 

Diante do exposto, embora ainda não exista uma obrigatoriedade nacional consolidada, a recomendação é sempre documentar qualquer tentativa de contato com a empresa, guardando números de protocolo, e-mails ou capturas de tela. Essa prova da "pretensão resistida" é fundamental para garantir a segurança da ação judicial e pode, inclusive, facilitar um acordo satisfatório.