STF autoriza retomada dos processos sobre pejotização e sinaliza nova fase do debate trabalhista
Em decisão proferida em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem a chamada "pejotização" nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. A medida flexibiliza a suspensão nacional que vigorava desde abril de 2025, de âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 86.
Com a nova determinação, os processos voltam a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a prática de atos processuais, produção de provas e realização de julgamentos.
Essa reabertura, contudo, não encerra a controvérsia. Após o esgotamento da jurisdição nos Tribunais Regionais, os processos deverão ser novamente sobrestados. Eles aguardarão a fixação da tese definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.389 da Repercussão Geral (vinculado ao ARE 1.532.603).
A discussão possui grande relevância para empresas de diversos segmentos econômicos, especialmente aquelas que utilizam modelos de contratação envolvendo profissionais autônomos, representantes comerciais, prestadores de serviços organizados por meio de pessoa jurídica, franquias e outras estruturas contratuais de natureza civil ou empresarial.
No âmbito do ARE 1.532.603, o STF analisará não apenas a validade dessas modalidades de contratação, mas também aspectos processuais relevantes relacionados à competência da Justiça do Trabalho para examinar alegações de fraude na contratação.
Ao justificar a flexibilização da suspensão nacional, o ministro Gilmar Mendes destacou que a paralisação prolongada dos processos vinha provocando significativo represamento de demandas e dificultando a adequada produção de provas, situação que acabava impactando a prestação jurisdicional e retardando a solução de conflitos.
É importante destacar que a decisão possui caráter estritamente processual. Ela não sinaliza uma mudança de entendimento da Corte quanto à licitude ou ilicitude da pejotização, cujo mérito permanece pendente. Trata-se, fundamentalmente, do destrancamento da atividade instrutória e decisória local enquanto o padrão definitivo não é estabelecido pelo plenário.
Para o ambiente corporativo, o cenário exige atenção redobrada. O reaquecimento das ações tende a impulsionar pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e fiscalizações. Mais do que a roupagem formal dos contratos, o Judiciário se debruçará sobre os elementos concretos e práticos do dia a dia da prestação de serviços.
Conclusão
O posicionamento do STF representa um importante marco de movimentação processual para milhares de contingências passivas em todo o país. Embora o desfecho do Tema 1.389 ainda seja aguardado, o debate sobre a pejotização entra em uma fase de forte instrução probatória e necessidade de robustez documental.
Diante disso, a auditoria preventiva das estruturas de contratação vigentes e o mapeamento dos riscos operacionais continuam sendo as ferramentas mais eficazes de governança e proteção jurídica para as empresas.


