STF estabelece novo critério para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita, com aplicação a todos os ramos do Poder Judiciário. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e fixou, atualmente, em R$ 5 mil o valor de renda mensal que gera presunção relativa de insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais.
A controvérsia teve origem nas regras introduzidas pela Reforma Trabalhista, que vinculavam a concessão automática do benefício à percepção de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ao julgar a questão, o STF declarou inconstitucional esse critério e estabeleceu novo parâmetro, inicialmente vinculado à faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente fixada em R$ 5 mil.
Com a nova sistemática, pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais passam a contar com presunção relativa de insuficiência econômica, sem necessidade de comprovação adicional, ressalvada a possibilidade de o magistrado afastar o benefício caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a situação de hipossuficiência. Para aqueles que possuem renda superior ao limite, permanece possível a concessão da gratuidade, mas será necessária a demonstração concreta da insuficiência de recursos para suportar os custos do processo.
A decisão também altera a relevância atribuída à simples declaração de hipossuficiência apresentada pela parte ou por seu advogado. Embora a situação econômica do requerente continue sendo o elemento central para a análise do benefício, o STF estabeleceu que cabe ao interessado comprovar sua renda ou a insuficiência financeira quando necessário, podendo o magistrado exigir documentação complementar para avaliar a efetiva capacidade econômica da parte.
Outro aspecto relevante é que o novo parâmetro não ficará necessariamente limitado ao valor de R$ 5 mil. Segundo a decisão, eventuais atualizações da faixa de isenção do Imposto de Renda deverão refletir automaticamente no critério utilizado para a presunção de insuficiência e, caso não haja atualização anual da tabela, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA. Dessa forma, o parâmetro tende a acompanhar as alterações da legislação tributária sem depender de nova decisão judicial para sua atualização.
A decisão possui relevância que ultrapassa a esfera trabalhista, uma vez que o STF determinou a aplicação dos novos critérios a todos os ramos do Poder Judiciário. Com isso, a mudança alcança os pedidos de gratuidade formulados em processos cíveis, empresariais, tributários, de família e demais áreas, conferindo maior uniformidade ao tratamento da capacidade econômica dos jurisdicionados.
A mudança também produz efeitos relevantes para a atuação processual, especialmente na análise de pedidos de gratuidade e na documentação necessária para demonstrar a insuficiência de recursos. A partir do novo entendimento, a avaliação do benefício tende a exigir maior atenção à realidade econômica da parte, evitando tanto a concessão automática em situações incompatíveis com a finalidade do instituto quanto a criação de obstáculos indevidos ao acesso à Justiça.
Diante desse cenário, a decisão do STF representa uma alteração relevante nos critérios de concessão da justiça gratuita e reforça a necessidade de análise individualizada da capacidade econômica dos jurisdicionados. Para a adequada condução dos processos, torna-se importante avaliar, desde o início da demanda, o enquadramento da parte nos critérios estabelecidos pelo Supremo e, quando necessário, reunir documentação capaz de demonstrar de forma objetiva a insuficiência de recursos para suportar os custos da demanda.


