STF MANTÉM POR 90 DIAS A SUSPENSÃO DE PUNIÇÕES RELACIONADAS AOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NA NR-1
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de punições fundamentadas nos dispositivos da NR-1 relacionados ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Na prática, enquanto durar a medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fica impedido de punir as empresas pela falta de identificação e de gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho. O prazo começou a contar em 25 de junho de 2026, data em que a medida foi determinada, e se encerra em setembro.
A decisão foi tomada pelo Plenário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, ao referendar a medida cautelar concedida em 25 de junho de 2026 pelo ministro André Mendonça, relator, que identificou, em análise preliminar, a necessidade de maior objetividade na definição das condutas empresariais que poderiam resultar em sanções.
A medida decorre de questionamentos quanto à falta de clareza e objetividade nos critérios técnicos exigidos para que os auditores-fiscais definam o que configura infração pelas empresas.
A decisão não invalida as diretrizes preventivas da NR-1 e não afasta o dever de cuidado com a saúde mental dos colaboradores. Durante esse período de 90 dias, o MTE segue autorizado a realizar fiscalizações orientativas e expedir recomendações. Paralelamente, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para a construção de parâmetros objetivos de regulamentação entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
Para o setor corporativo, suspensão de multa não é sinônimo de suspensão de obrigações legais. Casos de adoecimento mental, síndrome de burnout ou assédio continuam sujeitos a responsabilizações nas esferas trabalhista e cível. Paralisar os projetos de adequação neste período expõe a organização a passivos jurídicos expressivos assim que os critérios forem consolidados e as penalidades reativadas.
O que muda para as empresas?
Durante o período de suspensão — iniciado em 25 de junho de 2026 e com término previsto para setembro —, os dispositivos questionados da NR-1 não poderão ser utilizados pelo MTE como fundamento para aplicação de multas, autuações, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas contra as empresas pela falta de identificação e de gerenciamento dos riscos psicossociais.
A suspensão alcança apenas a aplicação das punições administrativas pelo MTE, mas não elimina a relevância da prevenção, identificação e gerenciamento dos fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.
Além disso, o MTE permanece autorizado a fiscalizar e expedir recomendações, o que reforça a importância de as organizações manterem seus processos internos de prevenção e gestão de riscos devidamente estruturados.
Até o fim desse prazo, em setembro de 2026, o tema deverá ser submetido a tentativa de conciliação, com o objetivo de construir parâmetros mais objetivos para a regulamentação e fiscalização dos riscos psicossociais.
A discussão é especialmente relevante para as empresas que vêm estruturando programas de compliance trabalhista, saúde ocupacional, prevenção ao assédio e gerenciamento de riscos, uma vez que a definição de critérios claros tende a proporcionar maior previsibilidade quanto às obrigações e às consequências de eventual descumprimento.
Atenção: suspensão de punições não significa suspensão da prevenção!
Do ponto de vista estratégico, a decisão do STF não deve ser interpretada como autorização para interromper projetos de adequação à NR-1.
Ao contrário, este período pode ser utilizado pelas empresas para:
• revisar o gerenciamento de riscos ocupacionais;
• mapear fatores de risco psicossocial;
• avaliar situações relacionadas a assédio, sobrecarga, organização do trabalho e violência laboral;
• revisar políticas internas e canais de denúncia;
• fortalecer mecanismos de prevenção e apuração;
• capacitar lideranças e equipes de RH;
• documentar as medidas preventivas adotadas.
A recomendação é aproveitar o período de suspensão para organizar processos, corrigir vulnerabilidades e fortalecer a governança trabalhista, sem aguardar eventual retomada da aplicação das sanções.
Impacto estratégico
A decisão representa uma oportunidade para as empresas transformarem a adequação à NR-1 em uma agenda efetiva de prevenção e compliance, e não apenas em uma resposta a fiscalizações.
O cenário permanece em evolução e as próximas semanas, até o encerramento do prazo em setembro, serão relevantes para a definição de critérios mais objetivos sobre a responsabilização empresarial.
Em síntese: a punição está temporariamente suspensa, mas a prevenção continua sendo estratégica.
A suspensão de 90 dias concedida pelo Supremo Tribunal Federal não deve ser interpretada como um recuo na agenda global de proteção à saúde mental do trabalhador, mas sim como um chamado à segurança jurídica e à maturidade institucional.
A complexidade de transpor fatores psicossociais organizacionais para matrizes de risco exige critérios técnicos robustos, que evitem tanto o subjetivismo na fiscalização quanto a criação de obrigações de resultado inviáveis para o setor privado. Por envolver conceitos que tangenciam direitos fundamentais — como a intimidade, a proteção de dados sensíveis (LGPD) e o devido processo legal —, o acompanhamento por uma assessoria jurídica especializada se mostra indispensável neste momento.
A atuação integrada entre as equipes de Recursos Humanos, Medicina do Trabalho e o corpo jurídico permitirá que as organizações utilizem este intervalo de forma estratégica. É o momento de auditar internamente os inventários de riscos, delimitar o escopo das Avaliações Ergonômicas Preliminares (AEP) e estruturar defesas corporativas sólidas, garantindo conformidade real e proteção contra passivos ocultos.
A consulta prévia ao jurídico é, portanto, o caminho seguro para transformar um período de incerteza regulatória em uma vantagem competitiva de governança corporativa.


