STF Determina Suspensão Nacional dos Processos sobre “Pejotização”
Em decisão proferida na última segunda-feira, 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos em trâmite no Judiciário que discutam a licitude da contratação de pessoas físicas por meio de pessoa jurídica (PJ) – situação conhecida como "pejotização".
A medida tem como fundamento o reconhecimento de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, no qual se discute:
1.A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações sobre supostas fraudes na contratação via PJ;
2.A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, à luz do entendimento firmado na ADPF 324 (que reconheceu a validade de formas diversas de organização produtiva);
3.A definição sobre o ônus da prova nessas ações – se este recai sobre o trabalhador ou sobre a empresa contratante.
A decisão, que tem efeito imediato, impõe que todos os processos individuais ou coletivos sobre o tema sejam suspensos em todo o território nacional, até que o STF profira julgamento definitivo sobre o mérito da controvérsia.
O relator, ministro Gilmar Mendes, enfatizou que a Justiça do Trabalho tem, reiteradamente, deixado de aplicar os entendimentos do STF, gerando insegurança jurídica e sobrecarga da Suprema Corte. Segundo ele, é essencial uma análise ampla da controvérsia, sem restrição a tipos específicos de contratos, como o de franquia, discutido no caso concreto.
Com a suspensão, o STF pretende evitar decisões conflitantes nos tribunais inferiores e assegurar uma orientação uniforme a ser seguida nacionalmente.
Neste panorama, aguardamos a inclusão do recurso em pauta para julgamento de mérito no Plenário do STF, o que ainda não possui data definida.
Nosso escritório está acompanhando atentamente o andamento da matéria e permanecerá à disposição para analisar os impactos específicos sobre as relações contratuais de sua empresa.
