Reforma Tributária: novas obrigações fiscais, aproveitamento de créditos e perspectivas de mudanças no IBS e na CBS
IBS e CBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
A partir de 2026, as empresas deverão incluir gradualmente as informações de IBS e CBS nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), conforme o enquadramento da atividade.
O principal ponto de atenção é que a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem essas informações, mas isso não significa que a empresa esteja cumprindo corretamente suas obrigações fiscais. Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não bloqueará automaticamente a emissão por esse motivo, porém a ausência dos dados poderá caracterizar irregularidade.
Principais prazos:
- 1º de outubro de 2026: início da exigência para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS.
- 1º de dezembro de 2026: início para determinadas atividades específicas, como alguns serviços de plataformas digitais, receitas condominiais e certas operações de locação.
- 1º de novembro de 2026: microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
- 1º de janeiro de 2027: início da aplicação das regras de IBS e CBS para os optantes pelo Simples Nacional, conforme a regulamentação.
O que as empresas devem fazer?
As empresas e os escritórios contábeis devem verificar os prazos aplicáveis às suas atividades, atualizar e parametrizar os sistemas de emissão, testar as notas fiscais e acompanhar as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor.
Fonte: Portal Contábeis
Créditos de PIS e Cofins sobre transporte nacional de cargas destinadas ao exterior
O Carf decidiu, por unanimidade, que uma operação de transporte de cargas destinadas ao exterior pode envolver dois serviços distintos: transporte nacional e transporte internacional, mesmo quando realizados sob um único contrato e pelo mesmo motorista.
Com esse entendimento, foi reconhecido o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre as despesas com o trecho nacional do transporte subcontratado, desde o estabelecimento exportador até a alfândega.
A fiscalização havia questionado os créditos, argumentando que o uso do mesmo veículo e motorista durante todo o percurso caracterizaria uma única operação de transporte internacional, isenta das contribuições.
Entretanto, o Carf entendeu que a legislação não determina que todo o percurso seja considerado internacional apenas porque o destino final da carga está no exterior. Quando o despacho aduaneiro ocorre na fronteira, é possível distinguir o trecho nacional do internacional.
A decisão favorável ao contribuinte permite o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre as despesas do trecho nacional do transporte de exportação, desde que atendidas as condições legais aplicáveis.
Fonte: Portal Jota
Especialistas analisam a possibilidade de mudanças na Reforma Tributária
Especialistas em Direito Tributário avaliaram a possibilidade de revogar, adiar ou alterar a Reforma Tributária, incluindo mudanças nas regras de cobrança do IBS e da CBS, redução de alíquotas e extinção do split payment.
Principais pontos da análise:
- Revogação da reforma: é juridicamente possível, mas exige uma nova emenda constitucional, aprovada por três quintos dos deputados e senadores, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional.
- Início da transição em 2027: as regras previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 continuarão válidas até que eventuais alterações sejam aprovadas. Assim, um novo governo não poderá simplesmente suspender a reforma por decisão própria.
- Alterações na regulamentação: mudanças podem ser feitas por leis complementares e normas regulamentares, mas cada instrumento possui limites. Alterações em regras estabelecidas diretamente pela Constituição exigem uma nova emenda constitucional.
- Possibilidade de indenização às empresas: empresas que investiram em sistemas, consultorias e mudanças contratuais para se adaptar à reforma não têm direito automático à indenização caso ela seja alterada ou revogada. Eventuais pedidos dependeriam da comprovação dos prejuízos e dos requisitos legais para responsabilizar o Estado.
- Fim do split payment: a extinção desse mecanismo poderia aumentar a inadimplência e a sonegação, reduzir a eficiência da arrecadação e comprometer a segurança na apropriação de créditos tributários. Como consequência, poderia haver pressão para aumentar as alíquotas do IBS e da CBS. Por outro lado, o mecanismo também gera preocupações com o fluxo de caixa das empresas, especialmente no varejo.
- Redução das alíquotas: diminuir as alíquotas do IBS e da CBS não garante que o crescimento da atividade econômica compensará a perda de arrecadação. Para preservar a neutralidade tributária, seria necessário demonstrar que a ampliação da atividade econômica e da base tributável compensaria essa redução.
- Adiamento da reforma: os especialistas entendem que uma mudança significativa no cronograma de transição exige alteração legislativa, especialmente por emenda constitucional. Eventuais flexibilizações de obrigações operacionais podem ser possíveis, desde que respeitados os limites legais.
A Reforma Tributária pode ser modificada ou ter seu cronograma adiado, mas isso exige procedimentos legislativos específicos. Mudanças como a redução de alíquotas ou o fim do split payment também podem gerar impactos relevantes na arrecadação pública, na apropriação de créditos e no planejamento financeiro das empresas. Portanto, qualquer alteração precisa considerar tanto a segurança jurídica quanto os efeitos econômicos para contribuintes e governos.
Fonte: Portal Globo


