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Protagonismo do contador em 2026

Em 2026, o Brasil iniciou uma das maiores mudanças em seu sistema tributário desde a redemocratização, com a implantação da Reforma Tributária sobre o consumo e a atualização das normas do Imposto de Renda. Esse período de transição destaca ainda mais a importância dos profissionais da contabilidade, que passam a desempenhar um papel estratégico na orientação de empresas e contribuintes diante das novas regras. 

Entre as principais alterações está a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Também houve mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física, com ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês e redução progressiva do imposto para rendimentos de até R$ 7.350. 

Para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Maria da Conceição Barros de Rezende, esse novo cenário exige uma atuação ainda mais qualificada, ética e alinhada às transformações econômicas e institucionais do país. Segundo ela, o contador assume uma posição mais estratégica, enfrentando desafios que demandam análise crítica, compreensão do contexto econômico e atualização constante sobre a legislação. 

Conceição ressalta ainda que o CRCMG continuará apoiando os profissionais por meio de iniciativas como o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), oferecendo orientações que auxiliem na adaptação às novas normas, fortalecendo a contabilidade em Minas Gerais e contribuindo para maior segurança e proteção à sociedade. 

Fonte: Portal Contábeis 

Mudanças das sedes das empresas por causa da Reforma Tributária 

Com o início da implementação da reforma tributária, 2026 marca a entrada em vigor de novas regras que já começam a impactar empresas na prática. A sanção da Lei Complementar 227/2026 definiu normas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e passam a valer alíquotas-teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Mais do que uma mudança na estrutura de tributos, a reforma tem provocado ajustes operacionais relevantes nas empresas. O fim de benefícios fiscais, a adoção do princípio do destino — em que o imposto é recolhido no local de consumo — e a possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva estão levando companhias a rever estratégias logísticas, fiscais e cadastrais. 

No setor de serviços digitais, empresas como a Netflix passaram a solicitar a atualização de endereços dos clientes, já que o imposto será devido ao município de residência do consumidor. Caso os dados estejam incorretos, a empresa pode sofrer autuações ou aplicar alíquotas inadequadas. Já em plataformas de entrega, como iFood e 99Food, o imposto tende a ser calculado com base no local de cada entrega, exigindo sistemas capazes de processar a tributação transação por transação. 

Especialistas apontam que inconsistências cadastrais deixarão de ser apenas falhas administrativas e passarão a representar riscos fiscais. 

Outra transformação importante envolve a definição da localização de centros de distribuição. Antes fortemente influenciada por incentivos fiscais, essa decisão tende agora a priorizar eficiência logística e proximidade com o mercado consumidor. Empresas como a Ambev já avaliam rotas, custos de aluguel e concentração de clientes como critérios centrais. A expectativa é que os centros de distribuição sintam os impactos antes das fábricas, já que muitas unidades industriais contarão com mecanismos de compensação previstos na reforma. 

Também haverá mudanças na relação com fornecedores. Como a não cumulatividade depende da geração adequada de créditos tributários, as empresas passaram a verificar se seus parceiros estão regularizados e aptos a emitir créditos válidos. Consultorias relatam que companhias têm intensificado auditorias, solicitado certidões negativas e monitorado possíveis infrações. 

O controle dessas informações deverá ser facilitado por sistemas integrados do governo, desenvolvidos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que permitirão acompanhar cada transação, identificar a origem dos créditos tributários e verificar se já podem ser utilizados. 

Fonte: Portal Jota 

CNS contesta alteração do Lucro Presumido 

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7936 no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Luiz Fux, para contestar alterações na legislação que aumentaram a carga tributária de empresas optantes pelo regime de lucro presumido. 

Nesse regime, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base em uma margem de lucro estimada, definida conforme a atividade da empresa, e não no lucro real obtido. Contudo, a Lei Complementar 224/2025 criou um acréscimo de 10% sobre a base presumida para a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. 

Para a CNS, a nova regra altera a lógica do lucro presumido ao tratá-lo como se fosse um benefício fiscal, permitindo o aumento automático da base de cálculo dos tributos com base apenas no faturamento anual, sem modificar formalmente os critérios de apuração da renda. 

Segundo a entidade, essa mudança resulta em uma tributação desconectada da realidade econômica das empresas, elevando a carga tributária de contribuintes que utilizam, há anos, um regime previsto em lei como forma regular de apuração do IRPJ e da CSLL, e não como mecanismo de incentivo ou redução de impostos. 

Fonte: Portal Notícias STF