Programa de Autorregularização de Débitos
Começa hoje, dia 05/01/2024, o prazo para adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos, instituído pela Lei nº 14.740/2023, e regulamentado, no dia 29/12/2023, pela Instrução Normativa RFB Nº 2.168.
A adesão ao programa deve ser realizada até o dia 1º de abril, e será feita através do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuintes (e-CAC).
Poderão ser incluídos os créditos tributários constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, incluindo os tributos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
Tais débitos poderão ser pagos sem multas de mora e ofício, com redução dos juros de mora, e possibilidade de parcelamento da dívida.
Ainda, será permitida para a liquidação do débito, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa, bem como de precatório próprios ou de terceiros.
Ressalte-se que não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.