Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Você pode descobrir mais sobre cookies que estamos utilizando ou desliga-los clicando em “Configurações”.  Clique aqui e leia nossa Política de Privacidade.
AceitoNão aceitoConfigurações

Configurações de Privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Abaixo estão listados os cookies que estamos usando e você pode manter a utilização ou desativa-lo.


Programa de Autorregularização de Débitos

Começa hoje, dia 05/01/2024, o prazo para adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos, instituído pela Lei nº 14.740/2023, e regulamentado, no dia 29/12/2023, pela Instrução Normativa RFB Nº 2.168.

A adesão ao programa deve ser realizada até o dia 1º de abril, e será feita através do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuintes (e-CAC).

Poderão ser incluídos os créditos tributários constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, incluindo os tributos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

Tais débitos poderão ser pagos sem multas de mora e ofício, com redução dos juros de mora, e possibilidade de parcelamento da dívida. 

Ainda, será permitida para a liquidação do débito, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa, bem como de precatório próprios ou de terceiros.

Ressalte-se que não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.