Definida nova data para os processos trabalhistas no eSocial
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.147, definiu que a partir de outubro de 2023 será obrigatório informar no eSocial as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, em substituição da GFIP.
Trata-se da terceira prorrogação para o início do envio dos eventos, a data, que já havia sido adiada para abril/2023, foi adiada para julho/2023, e após o pedido feito pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) ao Ministério do Trabalho foi novamente adiada, desta vez, para outubro deste ano.
Assim, com o objetivo de unificar, o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, em substituição da GFIP, a partir de outubro de 2023, será obrigatório informar no eSocial as decisões proferidas em processos trabalhistas.
Estas informações serão obrigatórias para quem, possuir:
a) processos trabalhistas com decisões transitadas em julgado;
b) acordos judiciais homologados;
c) processos com decisão homologatória dos cálculos de liquidação proferida;
d) acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliações - Ninter celebrados.
Tem-se que o evento S-2500 é o campo para prestar informações decorrentes de processos trabalhistas, após ser preenchido, será necessário registrar o evento S-2501 com as informações de Recolhimentos Previdenciários e IRRF, que serão enviadas para a DCTFWeb.
Cumpre trazer que o prazo para envio das informações tem como limite o dia 15 do mês subsequente à data da decisão ou acordo.
O VMS Advogados tem auxiliado seus clientes no processo de cadastramento das informações no eSocial, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.