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Breve Panorama das Decisões Trabalhistas em 2023 no STF e Perspectivas para 2024

O encerramento de 2023 trouxe a resolução de várias questões trabalhistas relevantes, com o STF examinando temas controversos de grande importância social. Apesar do último ano ter sido agitado, as perspectivas para 2024 indicam mais decisões do supremo, considerando os assuntos pendentes e as repercussões das decisões de 2023.

Após cinco anos da reforma trabalhista, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou diversas ações questionando a constitucionalidade de dispositivos alterados ou adicionados pela Lei 13.467/2017.

Entre as decisões do STF do ano anterior, destaca-se a ADI 6188, na qual o tribunal considerou inconstitucional parte da redação do artigo 702, I, f e §§ 3º e 4º, da CLT, relacionado à elaboração e revisão de súmulas jurisprudenciais. Nesse momento os tribunais voltaram a ter maior autonomia em dispor de novas solidificações da jurisprudência em forma de súmulas e orientações jurisprudenciais. 

Já na ADI 5994, o STF afirmou a constitucionalidade da jornada 12x36, quando acordada individualmente entre empregado e empregador, não sendo mais obrigatória previsão do regime de jornada na norma coletiva para sua implementação. 

Além disso, o supremo analisou o que dispõe o art. 386 da CLT, determinando que, para as mulheres, o trabalho aos domingos deve ser intercalado no máximo a cada duas semanas. Assim, mesmo quando autorizada a empresa a funcionar aos domingos, a escala de trabalho das mulheres deve ser diferenciada em relação aos homens.

A ADI 5.322, por sua vez, trouxe uma decisão de grande impacto para o setor de transporte, declarando a inconstitucionalidade de artigos da CLT relacionados aos motoristas profissionais, especialmente dispositivos referentes à jornada de trabalho dos empregados. São entendidos agora como inconstitucionais, a exemplo, o instituto do tempo de espera, o fracionamento do intervalo interjornada, o acúmulo do descanso semanal remunerado, descanso dos motoristas em duplas com o veículo em movimento. 

Outra decisão relevante foi tomada na ADI 6.050, em que o STF considerou que os artigos 223-A e 223-G da CLT, que traz o tabelamento do dano moral, devem servir como diretrizes orientadoras para o juiz, não limitando a indenização.

No âmbito do direito coletivo do trabalho, o STF alterou seu entendimento inicial sobre a contribuição assistencial fixada por sindicatos em acordos coletivos, permitindo a imposição do pagamento aos não sindicalizados, desde que haja o direito de oposição por parte dos trabalhadores.

O ano de 2023 também foi palco de debates sobre relações de trabalho não empregatícias. O STF firmou posicionamento em relação à terceirização e vínculo de emprego de motoristas de aplicativo, expandindo sua compreensão sobre esses casos e ampliando a possibilidade de utilização destes meios alternativos de contratação.

Para 2024, há pendências judiciais relacionadas à reforma trabalhista, como contrato de trabalho intermitente e equiparação da dispensa coletiva à individual. Decisões sobre inclusão de pessoa jurídica de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento no polo passivo da execução trabalhista, fator de correção monetária do FGTS e piso nacional da enfermagem são as mais aguardadas para esse novo ano.

Em síntese, as decisões judiciais de 2023 no STF moldaram e muito alteraram o cenário trabalhista nas empresas e as expectativas apontam para um 2024 igualmente dinâmico, com o STF desempenhando um papel crucial na definição de questões laborais fundamentais.