Nova ferramenta integra Judiciário e cartórios para agilizar constrições imobiliárias
Uma recente inovação promovida no âmbito do sistema de registro eletrônico de imóveis passou a permitir o recebimento, em tempo real, de ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis por meio de uma plataforma nacional. A medida, viabilizada pelo Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), desenvolvido pelo Registro de Imóveis do Brasil, representa um avanço relevante na digitalização dos procedimentos registrais e pode contribuir para conferir maior celeridade ao cumprimento de medidas judiciais relacionadas à constrição de bens imóveis.
Até então, o encaminhamento e o processamento dessas ordens judiciais variavam conforme o ramo do Poder Judiciário responsável pelo processo, com a utilização de diferentes sistemas eletrônicos para comunicação com os cartórios. Com a implementação do Constri-Jud, contudo, os Cartórios de Registro de Imóveis passam a contar com uma infraestrutura eletrônica nacional e padronizada para o recebimento dessas determinações, reduzindo a fragmentação dos procedimentos e permitindo maior uniformidade na tramitação das ordens judiciais.
Nessa nova sistemática, as ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis poderão ser encaminhadas eletronicamente aos cartórios competentes, sem a necessidade de adoção de procedimentos distintos conforme o tribunal ou a unidade da Federação envolvida. A medida ganha relevância diante do expressivo volume de processos de execução em tramitação no país, nos quais a localização e a efetiva constrição de bens do devedor constituem etapas essenciais para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
A alteração também se mostra relevante diante do crescimento do número de penhoras de imóveis registradas nos últimos anos. Entre 2020 e 2025, a quantidade anual de penhoras passou de 44.975 para 51.295, representando aumento de aproximadamente 14% no período, o que evidencia a necessidade de mecanismos capazes de conferir maior eficiência ao processamento dessas medidas, sobretudo em situações nas quais a demora entre a determinação judicial e sua efetivação registral pode comprometer a própria utilidade da constrição.
Com a utilização do Constri-Jud, portanto, busca-se conferir maior celeridade e segurança ao cumprimento das ordens judiciais relacionadas a imóveis, uma vez que a comunicação eletrônica e padronizada entre os tribunais e os cartórios tende a reduzir etapas burocráticas e o tempo necessário para a efetivação da constrição. Consequentemente, a medida pode diminuir o risco de que o imóvel seja alienado ou submetido a outras operações antes da formalização da penhora, do arresto ou do sequestro na respectiva matrícula.
É importante destacar, contudo, que a implementação do sistema não significa que a ordem judicial será automaticamente registrada no mesmo instante de sua emissão. A efetivação da constrição permanece condicionada ao encaminhamento da ordem pelo juízo responsável e ao processamento pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de acordo com os procedimentos registrais aplicáveis, de modo que o tráfego eletrônico e em tempo real da determinação judicial não elimina as etapas necessárias à sua qualificação e ao respectivo registro.
Mais a mais, a nova sistemática deverá ser ampliada progressivamente para contemplar outras medidas relacionadas ao registro de imóveis. Segundo as informações divulgadas sobre o Constri-Jud, estão previstas funcionalidades relacionadas ao cancelamento de constrições, às averbações premonitórias, aos bloqueios de matrícula e às hipotecas judiciais, entre outras medidas, o que tende a consolidar uma infraestrutura nacional para a comunicação eletrônica de atos judiciais diretamente com os registros imobiliários.
Nessa perspectiva, a utilização do Constri-Jud também deve ser analisada em conjunto com os mecanismos de pesquisa e localização de bens disponíveis no âmbito do sistema registral. A ampliação da Pesquisa Nacional de Bens permite a identificação de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ em âmbito nacional, facilitando a localização do patrimônio de devedores e, quando necessário, sua posterior constrição, especialmente em execuções nas quais existam bens imóveis situados em diferentes Estados.
Nesse contexto, a implementação do Constri-Jud representa um avanço relevante para a modernização dos procedimentos de execução e do sistema registral imobiliário brasileiro. O acompanhamento jurídico das medidas de constrição torna-se ainda mais relevante, especialmente para assegurar a correta localização dos bens, o encaminhamento das ordens judiciais e o acompanhamento de sua efetivação perante os registros competentes, contribuindo para maior segurança e eficiência na satisfação dos créditos.


