Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Você pode descobrir mais sobre cookies que estamos utilizando ou desliga-los clicando em “Configurações”.  Clique aqui e leia nossa Política de Privacidade.
AceitoNão aceitoConfigurações

Configurações de Privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Abaixo estão listados os cookies que estamos usando e você pode manter a utilização ou desativa-lo.


Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplica primeira multa por infração à LGPD no país

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou ANPD, publicou nessa quinta-feira, 06/07/2023, o despacho da primeira aplicação de multa por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD) no Brasil. A penalidade decorre do Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62, instaurado em face de uma microempresa de telemarketing.

Apesar de o extrato da decisão não detalhar as motivações a penalidade aplicada, foi mencionado o descumprimento do art. 7º da LGPD (que trata das bases legais, ou seja, hipóteses que permitem o uso de informações pessoais em conformidade com a lei) e do art. 5º do Regulamento do Processo de Fiscalização da referida autoridade (que estabelece medidas que os autuados precisam cumprir durante o processo fiscalizatório).

A multa foi fixada no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), refletindo o porte da autuada, por se tratar de micro empresa, bem como o provável tipo de infração cometida, que está mais relacionada à irregularidade de bases legais, sendo possível verificar uma semelhança com penalidades aplicadas por autoridades estrangeiras em casos parecidos.

A sanção também chama atenção por ser a primeira multa aplicada por descumprimento da LGPD no país e não estar direcionada a uma big tech, uma multinacional ou empresa de grande porte no mercado brasileiro, mas sim uma microempresa de telemarketing.

O fato pode ser considerado um chamado às micro e pequenas empresas que suspenderam ou ainda não começaram suas atividades de adequação por considerarem não ser o “alvo inicial” da ANPD, para que retomem ou iniciem seus projetos para conformidade com a legislação, de forma a evitar prejuízos com um processo fiscalizatório e até mesmo uma penalização.