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Mapeamento de Dados: ANPD divulga modelo para uso por pequenas empresas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou no último dia 14 um modelo de registro simplificado das atividades de tratamento de dados pessoais para uso por agentes de tratamento de pequeno porte.

O documento visa atender às disposições da Resolução nº 2, publicada pela ANPD no ano de 2021, que flexibilizou algumas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para aqueles que se encaixem no conceito de agente de tratamento de pequeno porte, que são: as microempresas, startups, empresas de pequeno porte, pessoas naturais, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos e entes privados despersonalizados.

Com a publicação do documento, os agentes de pequeno porte terão meios mais simples para se adequarem às disposições da LGPD, viabilizando assim o melhor cumprimento da legislação pela categoria.

O modelo permite que o mapeamento dos dados pessoais tratados seja feito de forma bastante objetiva, contendo apenas os 8 campos que são considerados essenciais pela ANPD para que, caso entenda necessário, receba as informações básicas para realizar eventual fiscalização.

Os campos de preenchimento são: informações de contato da instituição, categorias de titulares de dados pessoais, quais dados são tratados, informações sobre compartilhamento, medidas de segurança adotadas, prazo de armazenamento, qual atividade é realizada, em qual hipótese legal ela é fundamentada e um campo para observações. O modelo acompanha ainda um exemplo de preenchimento para melhor orientação.

Embora o documento permita uma simplificação do mapeamento de dados, ainda se faz necessário adotar as outras medidas para adequação à LGPD, como a elaboração de políticas, revisão de sites e redes sociais, treinamento de equipes, revisão de procedimentos de segurança, análise de contratos, gestão de riscos entre outras atividades, sendo recomendado o acompanhamento por equipe técnica especializada.