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Lei nº 15.040/2024: o novo marco legal dos contratos de seguro no Brasil

A Lei nº 15.040/2024 inaugura um novo marco no direito securitário brasileiro ao instituir um regime jurídico próprio e sistematizado para os contratos de seguro. A norma substitui a disciplina até então dispersa no Código Civil e em legislações esparsas, conferindo maior coerência normativa e segurança jurídica às relações entre seguradoras, segurados, beneficiários e intermediários. 

Ao concentrar em um único diploma as regras fundamentais do contrato de seguro, a nova lei redefine conceitos centrais da relação securitária e estabelece parâmetros mais claros para a formação, execução e extinção dos contratos. Com isso, reduz-se a dependência excessiva de normas infralegais e da construção jurisprudencial, trazendo maior previsibilidade ao setor. Um dos pontos de destaque é o reforço do dever de informação e transparência, com a imposição de obrigações mais rigorosas às seguradoras e corretores, especialmente quanto à clareza das cláusulas contratuais. 

A lei também avança na regulação dos sinistros, ao prever prazos objetivos para a análise de cobertura e o pagamento das indenizações, buscando maior eficiência e proteção ao segurado. A norma ainda redefine o papel dos corretores de seguros, atribuindo-lhes deveres legais expressos de orientação e informação, o que eleva o padrão de diligência exigido desses profissionais e reforça a proteção do consumidor. 

Embora sancionada em 2024, a Lei nº 15.040/2024 entrou em vigor apenas em dezembro de 2025, permitindo um período de adaptação para o mercado segurador e para a regulamentação complementar a cargo da SUSEP. Trata-se, assim, de um avanço relevante na modernização do setor, que combina maior proteção ao segurado com maior rigor jurídico nas relações securitárias.

Diante de um ambiente regulatório recentemente reestruturado, a reavaliação dos contratos de seguro deixa de ser mera faculdade e passa a se configurar como medida estratégica e necessária. O acompanhamento jurídico especializado revela-se essencial para mitigar riscos e preservar a segurança jurídica das relações securitárias assegurando, ao mesmo tempo, a efetividade dos negócios celebrados.