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Equipe de Direito Público do VMS Advogados provoca instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais em MG

Em acórdão publicado no último dia 11 de abril de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acolheu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para definir a aplicabilidade da prescrição intercorrente nos Processos Administrativos ambientais no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instituto do Código de Processo Civil que busca solucionar divergência jurisprudencial nos Tribunais que gere risco significativo à isonomia e à segurança jurídica. 

No caso em tela, o TJMG identificou que a Lei Estadual nº 14.184/2002 não prevê o instituto da prescrição intercorrente nos processos administrativos estaduais. Assim, existe uma divergência significativa entre julgados no Tribunal, sendo que parte dos julgadores acatam a tese da impossibilidade de imprescritibilidade do processo administrativo ambiental em função do princípio constitucional da duração razoável do processo, e outra parte entende pela impossibilidade total de prescrição intercorrente no caso. 

Após sustentação oral proferida pelo sócio Glaucus Simas, o Tribunal instaurou, por unanimidade, um IRDR para fixação da seguinte tese: “Diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral?”

A partir da instauração do Incidente, é determinado o sobrestamento de todos os processos em curso perante o TJMG que versam sobre o mesmo tópico, até a fixação final de tese por parte da 1ª Seção Cível, quando o entendimento adotado pelo tribunal deverá ser aplicado para a solução das controvérsias. 

O VMS Advogados parabeniza a equipe de Direito Público, por essa importante vitória na defesa dos direitos dos administrados no Estado de Minas Gerais.