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Integralização de capital: TJ-MG concede liminar para afastar a incidência do ITBI

Foi publicado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) o artigo das advogadas da área do Direito Tributário do VMS Advogados, Isabela Antônia Almeida e Ana Luíza Junqueira sobre a Integralização de Capital. 

O artigo tem como finalidade trazer algumas questões sobre a cobrança de ITBI sobre o excedente do imóvel integralizado. Sabe-se que nos termos do art. 156, §2º, I, CRFB, encontra prevista a norma de imunidade no qual prevê que a integralização do imóvel no capital social não há a incidência do ITBI. Contudo, alguns municípios tem aplicado uma interpretação do Tema 796 STF para reavaliar os valores dos imóveis e reconhecer a incidência do ITBI sobre esse excedente. Ocorre referido entendimento desvirtua tanto o disposto no art. 156, §2º, I, CRFB quanto o disposto no próprio Tema 796 STF. Nesse âmbito, inclusive, foi proferida medida liminar no Mandado de Segurança n° 5002414-97.2023.8.13.0079 pelo juízo da 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem (TJ-MG), que compreendeu pela correta interpretação do Tema 796 no caso analisado, afastando a cobrança do ITBI sobre o imóvel integralizado.

Leia o artigo na íntegra: https://www.conjur.com.br/2023-mar-12/alvese-almeida-integralizacao-capital