Inicia em abril a exigência para lançamento de informações sobre ações trabalhistas no e-social
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e, desde 2018, o programa é utilizado pelas empresas para o repasse de informações ao Governo Federal relativas a folha de pagamento, contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, comunicação de férias e demais outras obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O eSocial veio como uma forma de facilitar o controle e prestação das informações pelas empresas, tendo sido paulatinamente implementado através de um cronograma disponibilizado pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, publicada no dia 31/08/2016. O cronograma estabelece o faturamento anual das empresas como parâmetro objetivo quanto à obrigatoriedade de cada passo da implementação do sistema.
Diante disso, no dia 1º de abril de 2023, outras obrigatoriedades passarão a ser exigidas para lançamento no sistema, sendo elas
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º/04/2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir de 1º/04/2023;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º/04/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e, por fim,
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também de 1º/04/2023 em diante.
Com isso, processos, acordos e decisões trabalhistas também deverão ser cuidadosamente lançados no sistema, com vigência obrigatória a partir de abril deste ano.
O prazo de envio dos eventos ao sistema deverá se dar todo dia 15 do mês subsequente, assim, por exemplo, todos os processos trabalhistas que obtiveram decisões, acordos ou o trânsito em julgado após o dia primeiro de abril deverão ser lançados no eSocial até o dia 15 de maio, observando todos a quinzena posterior à data das ocorrências dos eventos ocorridos.
O lançamento deverá abarcar as ações oriundas da justiça do trabalho, bem como os eventos destinados a cada demanda judicial, ou seja, deverão ser repassadas as informações específicas de cada vínculo empregatício, observando o marco temporal de 1º de janeiro de 2023.
Registra-se que as informações direcionadas ao evento para o fim que se destina, qual seja, as informações de processos trabalhistas, não interferem nos demais registros atinentes à folha de pagamento, tampouco nos demais Registros de Eventos Trabalhistas (RET). Entretanto, havendo a necessidade de modificação, por decisão posterior por exemplo, será possível a retificação do evento original, como nos casos de reconhecimento de vínculo de emprego, que acarretará na alteração de demais eventos relativos à decisão.
Assim, a partir de abril deste ano, mais uma exigência de lançamento de informações ao eSocial se tornará obrigatória para as empresas, sendo imprescindível o conhecimento dos eventos relacionados e, mais ainda, do cumprimento e das datas das obrigações.
Neste sentido, é essencial que, desde logo, as empresas façam o devido levantamento de suas ações trabalhistas e remetam ao sistema as informações necessárias, evitando-se, assim, quaisquer entraves de informações que possam originar eventuais fiscalizações pelos órgãos competentes, como Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal e o próprio Ministério da Economia.
Sendo essas as considerações mais relevantes sobre o tema, a equipe de advogados trabalhistas da VMS advogados está sempre atenta às inovações legislativas e preparada para melhor orientá-los no que for necessário.