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IMPOSTO SELETIVO: PUBLICADAS AS ALÍQUOTAS PARA 2027

Foi publicada, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027, no contexto da implementação da Reforma Tributária.

O IS incidirá sobre a produção, extração, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com cobrança monofásica, ou seja, uma única vez ao longo da cadeia econômica.

A MP estabelece as alíquotas aplicáveis a bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos.

Quando começa a cobrança?

Embora publicada em novembro de 2026, a MP produzirá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

As alíquotas estabelecidas possuem caráter transitório e serão aplicáveis ao ano-calendário de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

Para 2027, a MP estabelece alíquotas que variam conforme a categoria do produto, veja-se:

Para veículos as alíquotas também foram definidas, mas a tributação dos veículos poderá variar de acordo com critérios específicos, como tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade.

É importante destacar que a MP nº 1.399/2026 possui caráter provisório e ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional para sua conversão em lei. Durante a tramitação, seu texto poderá sofrer alterações ou ser rejeitado. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo constitucional, perderá sua eficácia, observadas as regras constitucionais de preservação das relações jurídicas constituídas durante sua vigência.

Esse cenário reforça a importância de acompanhar de perto a tramitação da MP e eventuais alterações na regulamentação do Imposto Seletivo. O VMS Advogados seguirá monitorando as atualizações legislativas e seus impactos práticos, orientando seus clientes quanto às adequações necessárias e mantendo-os informados sobre os desdobramentos da Reforma Tributária.