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Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS: julgamento entra em pauta no STF e pode gerar alto impacto para o setor de serviços

O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 25 de fevereiro de 2026 a retomada do julgamento do Tema 118 da repercussão geral, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O tema é um dos mais relevantes para as empresas prestadoras de serviços e integra o conjunto das chamadas “teses filhotes” do Tema 69, conhecido como a “tese do século”.

A controvérsia tem origem no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), quando o STF firmou o entendimento de que valores que apenas transitam pela contabilidade do contribuinte, com destinação certa ao Fisco, não constituem faturamento ou receita própria, razão pela qual não podem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A partir desse precedente, passou-se a discutir a aplicação da mesma lógica constitucional ao ISS, imposto municipal destacado na nota fiscal e posteriormente repassado ao Município. A tese defendida pelos contribuintes sustenta que o ISS não representa acréscimo patrimonial, mas sim um ingresso financeiro transitório, que não se incorpora definitivamente ao patrimônio da empresa prestadora de serviços.

O julgamento ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário nº 592.616, sob o rito da repercussão geral, o que significa que a decisão a ser proferida terá efeito vinculante para todo o Judiciário e para a Administração Tributária, impactando diretamente o setor de serviços em âmbito nacional.

Até o momento, o cenário do julgamento é favorável aos contribuintes, embora ainda não haja proclamação de resultado final. O processo chegou a ser suspenso por pedido de destaque, posteriormente retirado, permitindo que a análise seja retomada a partir dos votos já proferidos, sem reinício da votação.

A União sustenta a inclusão do ISS na base de cálculo com base, principalmente, na diferença entre a técnica de arrecadação do ISS (cumulativa) e do ICMS (não cumulativa). No entanto, o STF tem sinalizado que o critério determinante é a natureza jurídica do tributo, e não o regime de apuração, uma vez que ambos possuem caráter de ingresso financeiro transitório destinado ao Erário.

O ponto de maior relevância estratégica para as empresas é a possibilidade de modulação de efeitos. A exemplo do que ocorreu no Tema 69, o STF pode limitar os efeitos da decisão no tempo, restringindo o direito à recuperação de valores apenas aos contribuintes que já tenham ajuizado ação judicial até a data do julgamento.

Do ponto de vista prático, a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS pode resultar em redução imediata da carga tributária, além da possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com impacto direto no fluxo de caixa e na competitividade das empresas prestadoras de serviços.

Diante da proximidade do julgamento e do histórico recente do STF em matéria de modulação, a adoção de medidas judiciais preventivas mostra-se a estratégia mais segura para preservar direitos, mitigar riscos e garantir o aproveitamento integral dos efeitos econômicos de uma eventual decisão favorável.