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A exigência do exame toxicológico obrigatório para motoristas e a aplicação de testes surpresa

A vigilância do empregador sobre os empregados motoristas é de extrema importância, principalmente no que diz respeito à segurança no trânsito. Os motoristas são responsáveis por transportar pessoas, mercadorias e bens de valor, e qualquer descuido ou negligência pode resultar em acidentes graves.

Nesse sentido, é fundamental que os empregadores estejam atentos à conduta dos seus motoristas, garantindo que estejam seguindo as normas de trânsito, respeitando os limites de velocidade e utilizando os equipamentos de segurança necessários. 

Além disso, é importante que os empregadores implementem políticas antidrogas, educativas e conscientizadoras, com o objetivo de prevenir o uso de substâncias ilícitas entre os empregados, especialmente aqueles que conduzem veículos. 

Notadamente, o consumo de drogas e afins causam efeitos deletérios à saúde, no comportamento, no desempenho, nas relações sociais, trabalhistas e familiares. Tratando-se de motoristas, pode comprometer a sua capacidade de dirigir de forma segura, colocando em risco não só a sua vida, mas também a vida de outras pessoas no trânsito. Por isso, é fundamental que as empresas observem a legislação e estabeleçam regras claras e rígidas em relação ao consumo de substâncias ilícitas.

Além disso, as políticas educativas são essenciais para promover uma cultura de segurança no trânsito entre os motoristas. Palestras, treinamentos e campanhas de conscientização podem contribuir a disseminar o conhecimento sobre a importância de seguir as normas de trânsito e adotar comportamentos seguros ao volante.

Portanto, a vigilância do empregador sobre os empregados motoristas e a implementação de políticas antidrogas, educativas e conscientizadoras são medidas essenciais para promover a segurança no trânsito e proteger a vida de todos os envolvidos. É, assim, dever das empresas garantir que seus empregados estejam bem preparados, conscientes e capacitados para desempenhar suas atividades de forma segura e responsável.

Nesse sentido, a portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024 que alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, dispõe sobre a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, empregados. 

Conforme prevê a norma regulamentar, os exames devem ser custeados pelo empregador e realizados previamente à admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento. Além disso, os resultados dos exames devem seguir parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e ser realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025. Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar avaliação clínica e seguir procedimentos relacionados à dependência química.

O cumprimento da norma será verificado pela Inspeção do Trabalho. As empresas, desde 1º de agosto desse ano, devem se adequar e solicitar a realização do exame toxicológico para os motoristas. Caso a empresa não cumpra com a determinação, estará sujeita a penalidades previstas na legislação.

A Portaria, ainda, prevê a realização de testes “surpresa”, em que os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados são realizados mediante sistema de sorteio randômico.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses. A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

É importante ressaltar que o não cumprimento da obrigatoriedade do exame toxicológico pode acarretar em multas e até mesmo a interdição da empresa, caso haja reincidência.

Além disso, os resultados dos exames deverão ser informados no eSocial, o que garantirá a transparência e a regularidade das informações prestadas pelas empresas.

Com a implementação da nova regra, espera-se que haja uma redução nos acidentes de trânsito envolvendo motoristas sob efeito de substâncias psicoativas, garantindo a segurança de todos os usuários das rodovias.

É fundamental que os empregadores estejam atentos às exigências da legislação e implementem as medidas necessárias para garantir a realização dos exames toxicológicos de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos.

Portanto, a partir de agora será fundamental que as empresas que tenham motoristas em seus quadros se adequem à nova regra e garantam a realização dos exames toxicológicos de forma regular e eficaz, contribuindo para a segurança no trânsito e para o cumprimento das legislações trabalhistas vigentes.