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Entendendo a Equiparação Salarial no Ambiente de Trabalho

O recente Relatório de Transparência Salarial causou um forte impacto no mundo corporativo, especialmente após a exigência de que empresas com mais de 100 empregados divulguem o documento em suas mídias sociais. O relatório não só revela as disparidades salariais entre homens e mulheres nas organizações, mas também fornece uma análise detalhada da distribuição de empregados por gênero, etnia e raça.

O lançamento do Relatório de Transparência Salarial levantou uma série de questionamentos sobre as práticas de remuneração e como deve se dá a equiparação salarial entre os empregados.

Em um mercado de trabalho cada vez mais diversificado e complexo, a equiparação salarial emerge como um tema crucial, garantindo que direitos sejam respeitados e que os trabalhadores recebam tratamento justo. 

A equiparação salarial é um direito que permite ao empregado, sob certas condições, reivindicar salário igual ao de outro empregado na mesma empresa, quando ambos desempenham a mesma função com eficiência e produtividade comparáveis. Essa regra busca evitar disparidades salariais que não se justifiquem por critérios técnicos, objetivos ou de desempenho.

Para ser obrigatória a equiparação salarial entre empregados, é necessário que se cumpram todos os seguintes requisitos simultaneamente:


Contemporaneidade: Ambos os empregados devem exercer suas funções no mesmo período.

Mesmo empregador: A comparação deve ser entre empregados da mesma empresa.

Identidade de Funções: As tarefas desempenhadas devem ser idênticas, não apenas similares.

Mesmo estabelecimento: O trabalho deve ser realizado na mesma unidade operacional da empresa.

Diferença de tempo na função e no emprego: O empregado comparado não pode ter mais de dois anos de diferença na mesma função ou mais de quatro anos no emprego em relação ao paradigma.

Mesma produtividade e perfeição técnica: ambos devem mostrar desempenho e habilidades técnicas comparáveis.

Inexistência de um plano de cargos e salários válido: O direito à equiparação é afastado se houver um plano de cargos e salários efetivamente aplicados, com promoções por antiguidade e/ou merecimento.

Mesmo regime jurídico: ambos os empregados devem estar sob o regime da CLT.

Este mecanismo, já instituído pela CLT desde sua origem em 1943 é fundamental para promover a equidade no local de trabalho, evitando discriminações e incentivando um ambiente mais justo e motivador para todos os empregados. Ele ajuda a garantir que as políticas salariais sejam transparentes e baseadas em critérios objetivos de desempenho e responsabilidade.

Para fortalecer esses critérios, a recente Lei nº 14.611, de 2023, trouxe modificações ao artigo 461 da CLT. Essa atualização legislativa estabelece que em casos de discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade, além da obrigação de pagar as diferenças salariais devidas ao empregado discriminado, é concedido ao trabalhador o direito de pleitear indenização por danos morais, enquanto o empregador pode estar sujeito a sanções fiscais.

A equiparação salarial não é apenas uma ferramenta de justiça social; é também um reflexo de práticas de gestão modernas, que valorizam e promovem a igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores. Empresas que adotam essas práticas tendem a ter melhor desempenho, pois cultivam um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.