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Empréstimo consignado com garantia do FGTS: O que Empresas e Empregados precisam saber

O empréstimo consignado com garantia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma nova alternativa de crédito para trabalhadores com carteira assinada (CLT), regulamentada pelo governo através da Medida Provisória nº 1.292/2025. Tal linha de crédito permite que o empregado utilize até 10% (dez por cento) do saldo do FGTS e 100% (cem por cento) da multa rescisória como garantia para obter taxas de juros mais baixas.

Por ser uma novidade, é essencial que tanto os empregadores quanto os empregados compreendam o funcionamento desse modelo, seus impactos na relação trabalhista e como facilitar a implementação.

Os empregados interessados podem contratar o empréstimo por meio do aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" ou diretamente com instituições financeiras credenciadas. As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, o que reduz os riscos para os bancos e permite melhores condições de crédito. 

Ressalta-se que, no caso de demissão sem justa causa, a multa rescisória será utilizada para quitar ou reduzir o saldo da dívida.

Importante salientar que esta nova modalidade de crédito tem benefícios e riscos que precisam ser analisados com cautela. 

Para os empregadores, destaca-se a facilidade de gestão financeira, uma vez que o acesso a crédito com juros reduzidos pode evitar endividamento excessivo dos empregados e impactar positivamente a produtividade. Além disto, a iniciativa também pode auxiliar na retenção de talentos, já que trabalhadores que encontram vantagens financeiras podem se sentir mais seguros e engajados. 

Em contrapartida, a novidade pode impactar na administração da folha de pagamento, visto que a empresa deve organizar seus processos para garantir o desconto correto das parcelas e prestar esclarecimentos sobre a modalidade.

Para os empregados, os principais benefícios são os juros mais baixos, viabilizados pelo uso do FGTS como garantia, e o acesso facilitado ao crédito, inclusive para trabalhadores com restrições no nome.

Por outro lado, o saldo do FGTS fica parcialmente bloqueado até a quitação do empréstimo, podendo impactar saques futuros em casos de emergência ou aposentadoria. Além disso, nota-se o impacto na rescisão, visto que se demitido, o trabalhador pode ter parte da multa rescisória utilizada para quitar a dívida, reduzindo o valor recebido.

Apesar de alguns riscos, mais de 450 mil trabalhadores optaram pelo empréstimo do Crédito do Trabalhador, conforme noticiado inclusive pelo portal do gov.br. (www.gov.br/trabalho-e-emprego/noticias)

Neste sentido, as empresas podem contribuir com os trabalhadores divulgando informações claras sobre essa modalidade e incentivando o uso consciente do crédito. Também é fundamental manter um controle rigoroso da folha para evitar erros no repasse dos descontos.

Em resumo, o empréstimo consignado com garantia do FGTS pode ser uma ferramenta útil tanto para empregados quanto para empregadores, desde que bem compreendido e gerenciado. As empresas devem se preparar para administrar a nova modalidade, enquanto os trabalhadores precisam avaliar cuidadosamente sua real necessidade de crédito antes de contratá-lo.