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DIRBI: Contribuinte estão sujeitos à entrega até o dia 20

Começou neste mês a obrigatoriedade de entrega da Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal. A obrigação deverá ser entregue até o dia 20 de julho de 2024, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024.

No dia 04/06/2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, estabelecendo a obrigatoriedade de o contribuinte declarar os benefícios fiscais recebidos. A referida MP informava que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iria estabelecer os benefícios fiscais a serem informados, bem como, os termos, o prazo e as condições em que serão prestadas as informações.

A partir disso, no dia 18/06/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, regulamentando a apresentação da Dirbi.

Assim, vejamos:

Quem está obrigado a declarar

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, são obrigadas a declarar:

a.As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, exceto as optantes do Simples Nacional; e

b.Os consórcios que realizam negócios em nome próprio.

* A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar.

Benefícios fiscais a serem informados

Os benefícios que deverão obrigatoriamente ser informados são:

1.Perse (programa do setor de eventos): Redução a 0% IRPJ/CSLL e PIS/Cofins; 

2.Recap (bens de capital): Suspensão PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; 

3.Reidi (infraestrutura): Suspensão PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; 

4.Reporto (estrutura portuária): Suspensão PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;

5.Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): Suspensão PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; 

6.Produtos farmacêuticos: Crédito Presumido PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; 

7.Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta; 

8.Padis (semicondutores): Redução a 0% PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL;

9.Carne bovina, ovina e caprina – exportação: Crédito Presumido PIS/Cofins; 

10.Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: Crédito Presumido PIS/Cofins;

11.Café não torrado: Crédito Presumido PIS/Cofins;

12.Café torrado e seus extratos: Crédito Presumido Pis/Cofins;

13.Laranja: Crédito Presumido PIS/Cofins; 

14.Soja: Crédito Presumido PIS/Cofins; 

15.Carne Suína e avícola: Crédito Presumido PIS/Cofins; e

16.Produtos agropecuários gerais: Crédito Presumido PIS/Cofins.


Prazos e forma de entrega

Em regra, a Dirbi deverá ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, e será elaborada mediante a utilização de formulários próprios do e-CAC.

Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

Penalidades

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi dentro prazo estará sujeita à multa incidente sobre sua receita bruta apurada no período.

O VMS Advogados se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas relacionadas à entrega da Dirbi.