DIRBI: Contribuinte estão sujeitos à entrega até o dia 20
Começou neste mês a obrigatoriedade de entrega da Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal. A obrigação deverá ser entregue até o dia 20 de julho de 2024, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024.
No dia 04/06/2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, estabelecendo a obrigatoriedade de o contribuinte declarar os benefícios fiscais recebidos. A referida MP informava que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iria estabelecer os benefícios fiscais a serem informados, bem como, os termos, o prazo e as condições em que serão prestadas as informações.
A partir disso, no dia 18/06/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, regulamentando a apresentação da Dirbi.
Assim, vejamos:
•Quem está obrigado a declarar
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, são obrigadas a declarar:
a.As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, exceto as optantes do Simples Nacional; e
b.Os consórcios que realizam negócios em nome próprio.
* A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar.
•Benefícios fiscais a serem informados
Os benefícios que deverão obrigatoriamente ser informados são:
1.Perse (programa do setor de eventos): Redução a 0% IRPJ/CSLL e PIS/Cofins;
2.Recap (bens de capital): Suspensão PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
3.Reidi (infraestrutura): Suspensão PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
4.Reporto (estrutura portuária): Suspensão PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;
5.Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): Suspensão PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
6.Produtos farmacêuticos: Crédito Presumido PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
7.Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta;
8.Padis (semicondutores): Redução a 0% PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL;
9.Carne bovina, ovina e caprina – exportação: Crédito Presumido PIS/Cofins;
10.Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: Crédito Presumido PIS/Cofins;
11.Café não torrado: Crédito Presumido PIS/Cofins;
12.Café torrado e seus extratos: Crédito Presumido Pis/Cofins;
13.Laranja: Crédito Presumido PIS/Cofins;
14.Soja: Crédito Presumido PIS/Cofins;
15.Carne Suína e avícola: Crédito Presumido PIS/Cofins; e
16.Produtos agropecuários gerais: Crédito Presumido PIS/Cofins.
•Prazos e forma de entrega
Em regra, a Dirbi deverá ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, e será elaborada mediante a utilização de formulários próprios do e-CAC.
Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
•Penalidades
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi dentro prazo estará sujeita à multa incidente sobre sua receita bruta apurada no período.
O VMS Advogados se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas relacionadas à entrega da Dirbi.
