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Contestação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

No dia 22 de setembro de 2023, foi publicada pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, dispondo sobre os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com vigência para o ano de 2024.

Inicialmente, cumpre destacar que o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um instrumento jurídico-previdenciário de intervalo variável fechado entre 0,5000 a 2,000 a ser multiplicado pela alíquota de 1%, 2% ou 3% do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), correspondente ao enquadramento da empresa perante o CNAE, nos termos do Artigo 202-A do Decreto 3.048/1999.

A partir do mesmo Artigo, em seus §§ 2° e 4°, é determinado que o desempenho da empresa será discriminado em relação à atividade econômica, o que irá majorar ou reduzir o FAP, a partir de índice composto por: 1- Gravidade; 2- Frequência; e, 3- Custo:

1. Para o índice de gravidade, as hipóteses de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e morte de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência.

2. Para o índice de frequência, os registros de acidentes ou benefícios de natureza acidentária;

3.Para o índice de custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela previdência social.

Nesse sentido, é possível afirmar que o objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, visando reduzir a acidentalidade.

Nessa linha, em conformidade com a Portaria supramencionada, existe a possibilidade de CONTESTAÇÃO QUANTO AO FAP ATRIBUÍDO AOS ESTABELECIMENTOS, que pode ser feita por meio eletrônico até o dia 30 de novembro/2023.

Assim, caso seja de seu interesse contestar o FAP atribuído ao seu estabelecimento, o VMS Advogados estará à disposição para auxiliá-lo.

Fique atento, pois a consulta ao FAP com vigência para 2024 já está disponível e deverá ser efetuada através do site https://fap.dataprev.gov.br/, com a utilização do certificado digital da empresa.

Essa é nossa missão: ser um parceiro estratégico das empresas!

Permanecemos à disposição.

e-mail: gestaodenegocios@vmsadvogados.com.br