Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Você pode descobrir mais sobre cookies que estamos utilizando ou desliga-los clicando em “Configurações”.  Clique aqui e leia nossa Política de Privacidade.
AceitoNão aceitoConfigurações

Configurações de Privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Abaixo estão listados os cookies que estamos usando e você pode manter a utilização ou desativa-lo.


Case Sudene

Com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social de determinadas regiões do Brasil, a Lei Complementar nº 125/2007 instituiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. 

Os municípios que compõem a área de atuação da SUDENE podem se beneficiar de (i) Isenção do IRPJ; (ii) Redução de 75% do IRPJ e (iii) Reinvestimento de 30% do IRPJ devido.

Em outubro de 2021, através da Lei Complementar nº 185/2021, a cidade de Governador Valadares/MG foi inserida dentre as regiões que podem usufruir das benesses possibilitadas pela SUDENE.

Assim, em 2023, o VMS Advogados, juntamente com uma empresa cliente e parceira, iniciou as tratativas para entendimento das exigências, os quais foram apresentados para análise da solicitação do benefício fiscal mais crível. 

Após elucidar as modalidades possíveis e, diante da realidade da Sociedade, a empresa optou pela “Redução de 75% de IRPJ”, seguindo a vertente do projeto de “Implementação de Empreendimento”.

Cientes dos inúmeros requisitos impostos para o pleito, foram levantados documentos, além de contatos com a Coordenação de Incentivos Especiais, a fim de sanar dúvidas. Ainda, durante a visitação da equipe da SUDENE no estabelecimento da Sociedade, o VMS Advogados esteve presente e participou ativamente da vistoria, auxiliando na promoção do encontro.

Cumpridas todas as imposições, em junho de 2023 foi emitido o Laudo Constitutivo referente ao enquadramento do benefício fiscal e, ato subsequente, de posse do laudo, requereu-se à Receita Federal do Brasil (RFB), o reconhecimento desse direito.

Enfim, em 22/09/2023, a RFB publicou Despacho Decisório deferindo e atestando o direito da empresa à redução de 75% de IRPJ durante todo o ano-calendário de 2023 até dezembro de 2032.

Para além da prerrogativa no âmbito Federal, o Regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais possibilita que a empresa localizada na região da SUDENE, se beneficie, através de um Regime Especial de Tributação, de uma alíquota efetiva de até 1% do Imposto em suas operações de saída. Diante desse cenário, o pleito de nosso cliente já está em fase avançada de análise.

Essa conquista é resultado de um grande trabalho em equipe e reflexo de um longo caminho de aprendizado. É um feito inédito e poucas empresas na região conseguiram essa benesse. Vimos concretizar, e gerar frutos, a constante busca do melhor resultado para nossos clientes!

O VMS Advogados permanece à disposição para discutir sobre o tema!