Atualizações Tributárias: novidades sobre o Simples Nacional, tributação de imóveis e Imposto Seletivo
Nova orientação sobre Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional
A Reforma Tributária continua trazendo importantes definições para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Embora o regime tenha sido preservado, recentes orientações reforçam que as micro e pequenas empresas deverão avaliar cuidadosamente a forma de recolhimento da CBS e do IBS, especialmente nas operações realizadas com outras pessoas jurídicas. A nova sistemática busca ampliar a neutralidade tributária e evitar perdas de competitividade durante o período de transição.
A orientação reforça que as empresas do Simples Nacional poderão adotar um modelo que permita o destaque da CBS e do IBS nas operações, possibilitando que seus clientes aproveitem créditos tributários. Essa mudança representa uma oportunidade para empresas que atuam em cadeias produtivas ou fornecem para organizações tributadas pelo regime regular, tornando essencial a análise individual de cada negócio antes da tomada de decisão.
Diante desse cenário, o planejamento tributário passa a ser ainda mais estratégico. Contadores e empresários deverão acompanhar atentamente a regulamentação e avaliar os impactos financeiros, operacionais e comerciais das novas regras, garantindo que a empresa esteja preparada para aproveitar os benefícios da Reforma Tributária sem comprometer sua competitividade no mercado.
Fonte: Portal Contábeis
Tributação de imóveis reclassificados
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, esclarecendo que a venda de imóveis originalmente registrados no ativo não circulante imobilizado por empresas tributadas pelo lucro presumido continua sujeita à apuração de ganho de capital, mesmo que esses bens tenham sido posteriormente reclassificados para o ativo circulante em razão de alteração do objeto social da empresa.
Segundo o entendimento da Cosit, a simples reclassificação contábil não modifica a natureza tributária do imóvel. Assim, bens adquiridos inicialmente para utilização nas atividades operacionais da empresa não podem ser tributados como receita operacional da atividade imobiliária, afastando a aplicação dos percentuais de presunção do lucro presumido previstos para imóveis adquiridos ou construídos com finalidade de revenda.
Com esse posicionamento, a Receita Federal reforça que o tratamento tributário deve considerar a destinação original do bem, e não sua classificação contábil posterior. O entendimento, aplicável à apuração do IRPJ e da CSLL, traz maior segurança jurídica e serve como importante orientação para empresas que pretendem alienar imóveis anteriormente utilizados em suas atividades operacionais.
Plano B para o Imposto Seletivo
O Governo Federal estuda um "Plano B" para evitar perdas de arrecadação caso o Imposto Seletivo (IS), previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, não seja implementado dentro do cronograma da Reforma Tributária. O atraso na definição das alíquotas e da regulamentação do tributo pode gerar uma perda estimada em cerca de R$ 10 bilhões na arrecadação federal nos primeiros meses de 2027.
Diante desse cenário, a equipe econômica avalia medidas alternativas para compensar a eventual frustração de receitas até que o Imposto Seletivo esteja plenamente operacional. Embora o governo ainda não tenha detalhado oficialmente quais medidas integrarão esse "Plano B", especialistas apontam que qualquer solução dependerá de aprovação do Congresso Nacional, especialmente se envolver a criação ou alteração de tributos, tornando sua implementação um desafio político e fiscal.
O Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", faz parte da Reforma Tributária e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos específicos e outros itens definidos em lei. A expectativa do governo é manter o cronograma de entrada em vigor em 2027, mas o avanço da regulamentação será decisivo para evitar impactos na arrecadação e garantir uma transição segura para o novo sistema tributário.
Fonte: Folha de São Paulo e Portal Jota


