Atualizações Fiscais e Tributárias: impactos dos novos cBenef, IBS/CBS e ressarcimento de PIS/COFINS
Impacto do uso dos novos códigos cBenef a partir de abril/2026
Os novos códigos cBenef padronizam a identificação dos benefícios fiscais/tributários na NF-e/NFC-e, substituindo ou complementando códigos antigos. Devem ser informados no grupo de benefícios quando aplicável.
A obrigação de declarar corretamente para evitar divergências com a SEFAZ e reduzir risco de autuações; exigência de alinhamento com instruções normativas estaduais/receita.
As empresas deverão atualizar os layouts e tabelas de produtos e tributação (mapeamento cBenef x benefício), validações e geração de XML conforme o novo campo, além de patches para emissão e contingência.
A emissão incorreta pode gerar rejeição de lote/DF-e, multas e divergências em fiscalização; essencial validar homologação junto à SEFAZ e ao contador.
Os benefícios esperados são: maior padronização, rastreabilidade dos benefícios, redução de inconsistências e automação de apuração fiscal quando implementado corretamente.
Alcance do IBS e CBS com operações onerosas
A Reforma Tributária introduz IBS e CBS, tributos sobre consumo que incidirão sobre bens e serviços no Brasil.
Sua abrangência será ampla, alcançando as empresas, pessoas físicas e residentes no exterior que operem no país.
Os regimes atuais como MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real serão mantidas, mas com regras específicas de apuração para cada um.
O Nanoempreendedor Individual (NEI) — nova categoria para quem fatura até 50% do limite do MEI ficará dispensado do IBS e da CBS, pagando somente a contribuição previdenciária.
O Microempreendedor Individual (MEI) manterá pagamento em valor fixo, e o IBS substituirá ICMS e ISS nessa sistemática.
Para o Simples Nacional, o recolhimento será via DAS em regra, com opção de recolhimento “por fora” no regime de débito e crédito.
Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real seguirão obrigatoriamente o modelo não cumulativo (créditos e débitos). Reforçando a lógica do novo modelo tributário para empresas de maior porte.
Em geral quase todas as empresas precisarão adaptar processos de recolhimento, apuração e compliance tributário.
Fonte: Portal Contábeis
Ressarcimento de PIS e COFINS terá correção monetária após 360 dias
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a correção monetária pela taxa Selic em pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS/Cofins tem termo inicial de 360 dias, conforme art. 24 da Lei 11.457/2007.
Aplicação desse prazo válida mesmo havendo procedimento específico para exportadores com prazos mais curtos. Decisão seguiu a tese do tema repetitivo 1.003 fixada pela 1ª Seção (2020).
A Turma reformou acórdão do TRF3, que havia fixado início da correção a partir do 61º dia com base na Portaria MF 348/2014.
O processo originou-se de pedido de ressarcimento antecipado de 70% dos créditos de PIS/Cofins; a contribuinte pleiteou aplicação do prazo de 60 dias para exportadores, sem sucesso.
Fonte: Portal Jota


